Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.123/2023

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 35.123-E, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.