Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.111/2023

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 35.111-E, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.