Decreto nº 35.107/2023
Altera dispositivo no Decreto nº 8.900-E, de 25 de abril de 2008.
DECRETO Nº 35.107-E, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera dispositivo no Decreto nº 8.900 -E, de 25 de abril de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III e IV da Constituição Estadual , RESOLVE:
Art. 1º O artigo 69 do Decreto nº 8.900 -E, de 25 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 69. A CAER poderá condicionar a ligação, religação, alterações contratuais, aumento de vazão ou contratação de fornecimentos especiais solicitados por quem tenha débitos decorrentes da prestação de serviços, no mesmo ou em outro local de sua zona de concessão, à quitação dos referidos débitos.
Parágrafo único. Quando o consumidor solicitar os serviços dispostos neste artigo, a CAER não pode exigir ou condicionar a execução do serviço:
I - ao pagamento de débito não autorizado pelo consumidor ou de débito de titularidade de terceiros;
II - à assinatura de qualquer termo em que o consumidor assuma a responsabilidade por débito de titularidade de terceiros, a exemplo de termo de aceito, de assunção, de responsabilidade ou de confissão de dívida; ou
III - à transferência em sistema de débitos de titularidade de terceiros para o titular ou novo titular das instalações."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de novembro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8900/2008 de //