Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.080/2023

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DECRETO Nº 35.080-E, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias ao Secretário de Estado de Governo Digital, PAULO CESAR MARTINS TORRES, referente aos exercícios 2021/2022 e 2022/2023:

I - 4 a 18 de dezembro de 2023 - 15 dias (2021/2022)

II - 8 a 17 de janeiro de 2024 - 10 dias (2022/2023)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de novembro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima