Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.058/2023

Dispõe sobre a alteração dos nomes de Unidades de Ensino que especifica, pertencentes à Rede Pública Estadual de Educação Básica do Estado de Roraima, e dá outras providências.

DECRETO Nº 35.058-E, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração dos nomes de Unidades de Ensino que especifica, pertencentes à Rede Pública Estadual de Educação Básica do Estado de Roraima, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a constante busca da Administração em aprimorar os serviços ofertados à sociedade e, assim, proporcionar ao educando um ambiente de ensino favorável e com condições de desenvolvimento pleno das atividades escolares, no âmbito da Rede Pública Estadual de Educação Básica do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO os índices de violência registrados em algumas escolas estaduais e em seu entorno e a necessidade de proporcionar maior segurança aos docentes e discentes, bem como a toda comunidade escolar;

CONSIDERANDO a política de militarização das escolas estaduais implantada pelo Governo do Estado onde são valorizados os princípios da hierarquia, da disciplina, o civismo, a cidadania e tendo por finalidade as aprendizagens essenciais, habilidades e competências descritas na Base Nacional Comum Curricular - BNCC, e o pleno desenvolvimento do educando e sua qualificação para o trabalho, como forma de integração social;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e a Lei Estadual nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, que "dispõe sobre a criação do Corpo Especial de Militares Estaduais, Ativos e Inativos, para atuar em Situações Especiais"; e

CONSIDERANDO que a Gestão Escolar dos Colégios Militarizados do Estado de Roraima deve ser compartilhada pela Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED/RR, Polícia Militar de Roraima - PM/RR e/ou Corpo de Bombeiro Militar - CBM/RR, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os nomes das Unidades de Ensino que especifica, pertencentes à Rede Pública Estadual de Educação Básica do Estado de Roraima, conforme Anexo Único.

Parágrafo único. Os Colégios Estaduais Militarizados do Estado de Roraima, referenciados no Anexo Único deste Decreto, terão suas estruturas organizacionais constituídas de servidores civis e militares.

Art. 2º Os Colégios Militarizados do Estado de Roraima, serão geridos e mantidos pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEED/RR, de forma que a coordenação, mobilização e acompanhamento serão realizados pela Secretaria Adjunta de Coordenação dos Colégios Militarizados Estaduais, criada pelo Decreto nº 31.822 -E, de 31 de março de 2022, em articulação com a Polícia Militar e com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima.

Art. 3º A Gestão Escolar dos Colégios Estaduais Militarizados do Estado de Roraima será compartilhada pela Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED/RR, Polícia Militar de Roraima - PM/RR e/ou Corpo de Bombeiro Militar - CBM/RR.

§ 1º A Gestão Administrativa dos Colégios Estaduais Militarizados será exercida por um Oficial Policial ou Bombeiro Militar, nomeado pelo respectivo Comandante Geral.

§ 2º A Gestão Pedagógica dos Colégios Estaduais Militarizados será exercida por um Professor Efetivo, indicado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEED/RR nomeado pelo Governador do Estado

§ 3º A Gestão Compartilhada será composta pelo Gestor Administrativo e pelo Gestor Pedagógico, não havendo hierarquia entre ambos, observadas as normas vigentes.

Art. 4º As unidades de ensino denominadas Colégios Estaduais Militarizados do Estado de Roraima, adotarão o regime disciplinar, baseado nos princípios da hierarquia e disciplina militar, visando o desenvolvimento do sentimento do amor à pátria, disciplina consciente, culto às tradições nacionais e respeito aos direitos humanos.

Art. 5º As unidades de ensino, no âmbito da rede de ensino público estadual, denominadas Colégios Estaduais Militarizados do Estado de Roraima, serão inspiradas nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, de forma que, assim como as demais unidades escolares, oferecerão ensino público gratuito e com qualidade, com a participação da família e da comunidade escolar, nos termos da legislação educacional vigente, assegurando:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, dentro das normas previstas no seu Regimento, oportunizando aos educandos as aprendizagens essenciais, habilidades e competências descritas na BNCC e, ainda, o pleno desenvolvimento do educando e sua qualificação para o trabalho;

II - proporcionar ao educando formação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, como elemento de autorrealização e preparo para o exercício da cidadania, resgatando o civismo, patriotismo, urbanidade e a cooperação mútua;

III - o desenvolvimento de um educando que compreende os seus direitos e deveres, bem como o seu papel como cidadão, valorizando a sua família e a sua comunidade.

Art. 6º os uniformes dos Colégios Estaduais Militarizados do Estado de Roraima serão regulamentados por meio de portaria, instituída pela SEED/RR.

Art. 7º Serão incluídos no Projeto Pedagógico dos Colégios Estaduais Militarizados do Estado de Roraima, os princípios da Educação Básica Militar (EBM).

Art. 8º O acesso aos Colégios Estaduais Militarizados do Estado de Roraima, será regulado por meio de Edital de Matrícula, elaborado e organizado pela SEED/RR, observadas as normas estabelecidas pelo Sistema Estadual de Educação e pelo Conselho Estadual de Educação.

Parágrafo único. Os Colégios Estaduais Militarizados do Estado de Roraima, terão Regimento Geral único, observadas as normas do Regimento Geral do Sistema Estadual de Educação.

Art. 9º A Secretaria de Estado da Educação e Desporto e os Órgãos do Sistema Estadual de Educação, em conjunto com a Gestão Administrativa e Pedagógica, tomarão as providências pedagógicas, normativas e administrativas, relativas à mudança do nome das unidades de ensino, de forma que os atos escolares praticados após a renomeação das escolas para Colégios Estaduais Militarizados, serão validados desde a data de sua instalação até a publicação do presente instrumento normativo.

Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 32.794 -E, de 30 de junho de 2022.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de novembro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

ANEXO ÚNICO UNIDADES ESCOLARES E RESPECTIVAS MUDANÇAS DE NOME

Nome anterior da Unidade Escolar Nome atual da Unidade Escolar

Escola Estadual Dom Pedro II Colégio Estadual Militarizado Dom Pedro II - CEM XIX

Escola Estadual João Rodrigues da Silva Colégio Estadual Militarizado João Rodrigues da Silva - CEM XX

Escola Estadual Camilo Dias Colégio Estadual Militarizado Camilo Dias - CEM XXI

Escola Estadual Maria Sônia de Brito Oliva Colégio Estadual Militarizado Maria Sônia de Brito Oliva - CEM XXII

Escola Estadual Tancredo Neves Colégio Estadual Militarizado TANCREDO NEVES - CEM XXIII

Escola Estadual Senador Hélio Campos Colégio Estadual Militarizado Senador Hélio Campos - CEM XXIV

Escola Estadual Nova Esperança Colégio Estadual Militarizado Nova Esperança - CEM XXV

Escola Estadual Ovidio dias de Souza Colégio Estadual Militarizado Ovídio Dias de Souza - CEM XXVI

Escola Estadual Vitória Mota Cruz Colégio Estadual Militarizado Vitória Mota Cruz - CEM XXVII

Escola Estadual José Aureliano da Costa Colégio Estadual Militarizado José Aureliano da Costa - CEM XXVIII

Escola Estadual Mariano Vieira Colégio Estadual Militarizado Mariano Vieira - CEM XXIX

Escola Estadual Carlos Drumond de Andrade Colégio Estadual Militarizado Carlos Drumond de Andrade - CEM XXX

Escola Estadual Professor Carlo Casadio Colégio Estadual Militarizado Carlo Casadio - CEM XXXI

Escola Estadual Professor Severino Gonçalo Gomes Cavalcante Colégio Estadual Militarizado PROF. Severino Gonçalo Gomes Cavalcante - CEM XXXII

Escola Estadual Fernando Grangeiro de Menezes Colégio Estadual Militarizado Fernando Granjeiro de Menezes - CEM XXXIII

' Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

ANEXO ÚNICO

UNIDADES ESCOLARES E RESPECTIVAS MUDANÇAS DE NOME

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32794/2022 de 30/06/2022