Decreto nº 35.057/2023
Altera a redação e revoga artigo do Decreto nº 24.851-E, de 5 de março de 2018, que "Dispõe sobre a criação da Rede de Colégios Estaduais Militarizados de Roraima e dá outras providências".
DECRETO Nº 35.057-E, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a redação e revoga artigo do Decreto nº 24.851 -E, de 5 de março de 2018, que "Dispõe sobre a criação da Rede de Colégios Estaduais Militarizados de Roraima e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus próprios atos, a qualquer tempo, para revogá-los quando inconvenientes ou para anulá-los, quando ilegais, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 24.851 -E, de 5 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre alterações dos nomes das unidades de ensino da Rede Pública Estadual de Educação Básica do Estado de Roraima, a que se especifica, e dá outras providências." (NR)
II - o trecho a que se referem os considerados, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CONSIDERANDO a constante busca da Administração em aprimorar os serviços ofertados à sociedade e, assim, proporcionar ao educando um ambiente de ensino favorável e com condições de desenvolvimento pleno das atividades escolares, no âmbito da Rede Pública Estadual de Educação Básica do Estado de Roraima; (NR)
CONSIDERANDO os índices de violência registrados em algumas escolas estaduais e em seu entorno e, ainda, a necessidade de proporcionar maior segurança aos docentes e discentes, bem como a toda comunidade escolar; (NR)
CONSIDERANDO a política de militarização das escolas estaduais, implantada pelo Governo do Estado, em que são valorizados os princípios da hierarquia, da disciplina, o civismo, a cidadania, coadunando com a finalidade de proporcionar as aprendizagens essenciais, habilidades e competências descritas na Base Nacional Comum Curricular - BNCC, bem como o pleno desenvolvimento do educando e sua qualificação para o trabalho, como forma de integração social; (NR)
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e a Lei Estadual nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, e suas atualizações, que "dispõe sobre a criação do Corpo Especial de Militares Estaduais, Ativos e Inativos, para atuar em Situações Especiais"; e (NR)
CONSIDERANDO que a Gestão Escolar dos Colégios Militarizados do Estado de Roraima deve ser compartilhada pela Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED/RR, Polícia Militar de Roraima - PM/RR e/ou Corpo de Bombeiro Militar - CBM/RR," (NR)
III - os artigos 1º, 4º, 5º e 6º passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Alterar os nomes das Unidades de Ensino, a que se especifica, da Rede Pública Estadual de Educação Básica do Estado de Roraima: (NR)
Nome anterior da Unidade Escolar Nome atual da Unidade Escolar
Escola Estadual Profa. Elza Breves de Carvalho Colégio Estadual Militarizado Profa. Elza Breves de Carvalho - CEM I
Escola Estadual Dr. Luiz Rittler Brito de Lucena Colégio Estadual Militarizado Dr. Luiz Rittler Brito de Lucena - CEM II
Escola Estadual Irmã Maria Teresa Parodi Colégio Estadual Militarizado Irmã Maria Teresa Parodi - CEM III
Escola Estadual Profº Jaceguai Reis Cunha Colégio Estadual Militarizado Profº Jaceguai Reis Cunha - CEM IV
Escola Estadual Luiz Ribeiro de Lima Colégio Estadual Militarizado Luiz Ribeiro de Lima - CEM V
Escola Estadual Profa. Maria de Lourdes Neves Colégio Estadual Militarizado Profa. Maria de Lourdes Neves - CEM VI
Escola Estadual Profa. Maria dos Prazeres Mota Colégio Estadual Militarizado Profa. Maria dos Prazeres Mota - CEM VII
Escola Estadual Profa. Maria Nilce Macedo Brandão Colégio Estadual Militarizado Profa. Maria Nilce Macedo Brandão - CEM VIII
Escola Estadual Pedro Elias Albuquerque Pereira Colégio Estadual Militarizado Pedro Elias Albuquerque Pereira - CEM IX
Escola Estadual Profa. Conceição da Costa e Silva Colégio Estadual Militarizado Profa. Conceição da Costa e Silva - CEM X
Escola Estadual Profa. Wanda David Aguiar Colégio Estadual Militarizado Profa. Wanda David Aguiar - CEM XI
Escola Estadual Maria Mariselma de Oliveira Cruz Colégio Estadual Militarizado Maria Mariselma de Oliveira Cruz - CEM XII
Escola Estadual João Rogélio Schuertz Colégio Estadual Militarizado João Rogélio Schuertz - CEM XIII
Escola Estadual Prof. Antônia Tavares da Silva Colégio Estadual Militarizado Prof. Antônia Tavares da Silva - CEM XIV
Escola Estadual Ten. João de Azevedo Cruz Colégio Estadual Militarizado Ten. João de Azevedo Cruz - CEM XV
Escola Estadual Cícero Vieira Neto Colégio Estadual Militarizado Cícero Vieira Neto - CEM XVI
Escola Estadual Aldébaro José Alcântara Colégio Estadual Militarizado Aldébaro José Alcântara - CEM XVII
Escola Estadual Desembargador Sadoc Pereira Colégio Estadual Militarizado Desembargador Sadoc Pereira - CEM XVIII
(NR)
[ ... ]
"Art. 4º As unidades de ensino denominadas Colégio Estaduais Militarizados do Estado de Roraima, adotarão o regime disciplinar, baseado nos princípios da hierarquia e disciplina militar, visando o desenvolvimento do sentimento do amor à pátria, disciplina consciente, culto às tradições nacionais e respeito aos direitos humanos. (NR)
"Art. 5º As unidades de ensino, no âmbito da Rede Pública Estadual de Educação Básica, denominadas Colégio Estadual Militarizado do Estado de Roraima, serão inspiradas nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, de forma que, assim como as demais unidades escolares, oferecerão ensino público gratuito e com qualidade, com a participação da família e da comunidade escolar, nos termos da legislação educacional vigente, assegurando: (NR)
I - a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, dentro das normas previstas no seu Regimento Escolar; (NR)
II - a formação necessária ao educando para o desenvolvimento de suas potencialidades, como elemento de autorrealização e preparo para o exercício da cidadania, resgatando o civismo, patriotismo, urbanidade e a cooperação mútua; (NR)
III - o desenvolvimento de um educando que compreende os seus direitos e deveres, bem como o seu papel como cidadão, valorizando a sua família e a sua comunidade. (NR)
"Art. 6º Os uniformes dos Colégios Estaduais Militarizados serão regulados por meio de portaria do secretário da SEED. (NR)
[ ... ]"
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 32.625 -E, de 10 de junho de 2022, e o art. 8º do Decreto nº 24.851 -E, de 5 de março de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de março de 2018.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de novembro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24851/2018 de //
Decreto nº 32625/2022 de 10/06/2022