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Decreto nº 35.045/2024

Instituir, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Roraima a Medalha "Mérito Cavaleiro de Aço", comemorativa a implantação do Grupamento Independente de Intervenção Rápida Ostensiva - GIRO, e dá outras providências.

DECRETO Nº 36.045-E, DE 22 DE MAIO DE 2024

Instituir, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Roraima a Medalha "Mérito Cavaleiro de Aço", comemorativa a implantação do Grupamento Independente de Intervenção Rápida Ostensiva - GIRO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuição que lhe é conferida pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual de Roraima, RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito da Polícia Militar do Estado de Roraima, a condecoração denominada, Medalha "Mérito Cavaleiro de Aço", destinada a agraciar personalidades e autoridades civis e militares, que no exercício de suas funções e/ou atividades se destacarem mediante o desenvolvimento de ações que atendam aos requisitos estabelecidos neste Decreto.

Art. 2º No expediente, de solicitação ou de indicação para concessão desta comenda, deverá constar ações praticadas em prol do apoio e execução do Serviço de Motopatrulhamento Tático da Polícia Militar de Roraima, bem como relevantes serviços prestados ao Grupamento Independente de Intervenção Rápida e Ostensiva - GIRO.

Art. 3º Na apuração do mérito para a concessão da Medalha "Mérito Cavaleiro de Aço", os indicados, além dos critérios enumerados nos arts. 1º e 2º deste Decreto, os policiais militares da Polícia Militar de Roraima, deverão preencher os seguintes requisitos:

I - ter no mínimo 03 (três) anos de serviços prestados no Grupamento Independente de Intervenção Rápida e Ostensiva - GIRO da Polícia Militar do Estado de Roraima;

II - ter contribuído de maneira direta e/ou indiretamente para o bom andamento do serviço de Motopatrulhamento Tático, por meio de ocorrências de grande relevância que enaltece o serviço prestado pela Polícia Militar de Roraima;

III - ter comportamento ótimo, não podendo o policial militar ter sofrido qualquer punição nos últimos 03 (três) anos;

IV - atuar com correção e esmero no desempenho das funções tanto operacionais quanto administrativas;

V - destacar-se na camaradagem e no bom relacionamento com os seus superiores, pares e subordinados, e com o público em geral;

VI - ter relevantes serviços prestados em apoio à Polícia Militar do Estado de Roraima;

VII - não constar nos antecedentes do agraciado, registros que desabone a sua conduta moral em desfavor ou sentença condenatória transitada em julgado.

Parágrafo único. Os pioneiros da então Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas - ROCAM/PMRR, que antecedeu a implantação do Grupamento Independente de Intervenção Rápida e Ostensiva - GIRO, também serão agraciados com a presente comenda, cuja relação dos nomes será definida por meio de comissão composta por membros do GIRO, que deverá ser chancelada pelo Comandante - Geral da PMRR.

Art. 4º A Medalha de que trata esse Decreto será conferida pelo Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar de Roraima, por ocasião da data comemorativa ao dia da Implantação do Grupamento Independente de Intervenção Rápida e Ostensiva - GIRO, ocorrida em 4 de abril de 2014, conforme previsto no Decreto nº 10.945 -E, de 11 de fevereiro de 2010.

Art. 5º As propostas de indicação dos agraciados para essa condecoração serão encaminhadas ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Roraima, por meio de uma comissão composta por membros do Grupamento Independente de Intervenção Rápida e Ostensiva - GIRO.

§ 1º A Comissão reunir-se-á uma vez na primeira quinzena do mês de dezembro do ano anterior a entrega da comenda, com a finalidade de selecionar os candidatos a serem agraciados, devendo ser lavrada, a ata da reunião, que consignará o resultado dessa apuração.

§ 2º As propostas rejeitadas na sessão da Comissão não serão objeto de novo julgamento, salvo quando renovadas em épocas oportunas, pela autoridade competente.

§ 3º As razões para a concessão da Medalha devem ser objetivamente descritas e fundamentadas na ata subscritas pelos membros da Comissão.

§ 4º O Presidente da comissão encaminhará as propostas ao Comandante-Geral para apreciação e processamento até o dia 31 de dezembro do ano anterior.

Art. 6º A representação física da Medalha "Mérito Cavaleiro de Aço" da Polícia Militar de Roraima, fica assim caracterizada:

I - A venera com formato geométrico tipo coroa de motocicleta é produzida em metal com acabamento nas cores preto, cinza e amarelo, em formato circular, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) e 02 mm (dois milímetros) de espessura, conforme modelo do anexo único;

II - No anverso no centro da venera está cunhado em alto relevo uma imagem da silhueta de um capacete com pala, contornado acima pelos caracteres

"MÉRITO CAVALEIRO DE AÇO", e abaixo pelos caracteres ambos em alto relevo. A venera será unida à fita por argola e contra argola;

III - No verso da venera está cunhado em alto relevo o brasão do GIRO;

IV - A fita da medalha terá aproximadamente 34 mm de largura, produzida em gorgorão seda, com três listras verticais, no lado direito a lista na cor preta com aproximadamente 12 mm de largura, no centro, das listras laterais na cor cinza com aproximadamente 10 mm e no lado esquerdo da listra na cor amarela com aproximadamente 12 mm, todas as fitas por 50 mm de comprimento conforme anexo único;

V - O passador será de metal prateado formado por um filete de ornamentos, medindo aproximadamente 35 mm de comprimento, 10 mm de altura e 01

mm de espessura;

VI - A barreta, redução correspondente à condecoração, é formada por uma peça de metal revestida com a mesma fita da medalha, com um raio amarelo de metal na cor de amarelo ouro, no centro da fita cinza e moldura no formato do passador correspondente, possuindo 35 mm de largura e 10 mm de altura, conforme anexo único;

VII - O botão da lapela terá fundo cinza, com um círculo de 15 mm de diâmetro, com moldura 01 mm na cor preta, tendo no centro um capacete com pala.

Art. 7º Para cada Medalha, será expedido um Diploma, correspondendo à apresentação gráfica disposta no anexo único.

Parágrafo único. O Diploma de que trata esse artigo, assinado pelo Comandante - Geral da PMRR, será entregue em solenidade, juntamente com a Medalha, a barreta e o botão da lapela.

Art. 8º A representação heráldica desta condecoração obedece às seguintes prescrições:

I - A forma geométrica da coroa da motocicleta que é uma peça responsável pelo controle de torque (força) e velocidade, transmitida pelo funcionamento do motor da motocicleta. Que representa a efetividade e eficiência do Motopatrulhulhamento Tático no estado de Roraima;

II - A cor preta da fita representa o uniforme de dotação do GIRO facilmente identificado;

III - A cor amarela da fita representa o Raio Amarelo que é ostentado pelos Cavaleiro de Aço;

IV - A cor cinza da fita representa a igualdade entre todos os motociclistas;

V - A corrente é responsável por fazer a ligação entre as duas engrenagens dentadas do sistema: a coroa e o pinhão. Representa a união;

VI - O raio amarelo é o símbolo do motopatrulamento tático;

VII - O capacete: biblicamente, "os capacetes protegem a cabeça". Mantemos a nossa mente em segurança quando seguimos a Jesus Cristo e fazemos o que ele deseja de nós. Nossa fé em Cristo protege a nossa mente;

Art. 9º O uso da referida comenda será permitido aos militares de acordo com as disposições previstas nos respectivos regulamentos de uniformes.

Art. 10. A Comissão Permanente da Medalha "Mérito Cavaleiro de Aço" (CPMMCA), terá a seguinte composição:

I - Comandante-Geral da PMRR (Presidente);

II - Comandante do CPC (Membro);

III - Diretor do DRH (Membro);

IV - Comandante do GIRO (Membro);

V - Subcomandante do GIRO ou Oficial respondendo.

Art. 11. Na data prevista, a partir do segundo ano de concessão da medalha, fica restrito a ser galhardeado no máximo, o seguinte número de personalidades e autoridades civis e militares:

I - civis: 03 (três);

II - militares: 07 (sete).

Art. 12. Para efeitos de contagem de pontos na Ficha Individual de Oficiais e Praças, relativa à promoção no âmbito da Polícia Militar de Roraima, a Medalha "Mérito Cavaleiro de Aço", outorgada corresponderá:

I - Oficiais - 0,3 pontos;

II - Praças - 30 pontos.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de abril de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de maio de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

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