Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.045/2023

Dispõe sobre a reversão e agregação de Oficial, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 35.045-E, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a reversão e agregação de Oficial, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõem os artigos 103, 104 e 105, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c o

§ 8º, art. 1º da Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, modificada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Reverter ao Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 2º Tenente QEOPM EDMIRO DIEGO RODRIGUES BRIGLIA, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado do cargo de Monitor, do CEM XXVII - Vitória Mota Cruz.

Art. 2º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 2º Tenente QCOPM IGOR RICARDO SEVERO, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado do cargo de Monitor, do CEM XX - João Rodrigues da Silva.

Art. 3º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 2º Tenente QCOPM ROGÉRIO SARAIVA COSTA, CPF (nº ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado do cargo de Monitor, do CEM XX - João Rodrigues da Silva.

Art. 4º Agregar ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 2º Tenente QCOPM FLAMÍNIO DA SILVA BENTO, CPF (nº ocultado) , deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido nomeado no Cargo de cargo de Monitor, do CEM II - LuizRittler Brito de Lucena.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 23 de novembro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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