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Decreto nº 35.039/2023

Institui na Polícia Militar de Roraima, a medalha Mérito Forte São Joaquim.

DECRETO Nº 35.039-E, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui na Polícia Militar de Roraima, a medalha Mérito Forte São Joaquim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituída na Polícia Militar de Roraima, a Medalha "MÉRITO FORTE SÃO JOAQUIM", destinada a galardear anualmente, policiais militares, personalidades e instituições que tenham prestado relevantes serviços à corporação.

Art. 2º A Medalha "MÉRITO FORTE SÃO JOAQUIM" será outorgada pelo Chefe do Executivo, por proposta do Comandante-Geral, em 26 de novembro de cada ano, por ocasião das comemorações do aniversário da Corporação.

Parágrafo único. A outorga da referida Medalha ao Comandante-Geral poderá ser da iniciativa do Chefe do Executivo.

Art. 3º O Mérito de pessoas ou instituições a serem agraciadas com a Medalha "MÉRITO FORTE SÃO JOAQUIM" será apreciado por uma Comissão Composta pelos seguintes Oficiais:

I - Comandante-Geral;

II - Subcomandante-Geral;

III - Diretor de Recursos Humanos, IV - Diretor de Ensino e Pesquisa.

§ 1º O Comandante-Geral da Polícia Militar será o Presidente Nato da Comissão da Medalha "MÉRITO FORTE SÃO JOAQUIM".

§ 2º O Diretor de Recursos Humanos será o Secretário da Comissão responsável pelos registros dos agraciados, arquivos, atas de reuniões e demais documentos.

Art. 4º A Comissão da Medalha, deverá iniciar as reuniões para estudo das concessões, pelo menos, 60 (sessenta) dias antes da data marcada para a outorga das condecorações.

Art. 5º As características da Medalha "MÉRITO FORTE SÃO JOAQUIM", instituída por este Decreto, são as constantes no desenho em anexo, e obedecem às especificações seguintes:

I - Material forma e dimensões: a Medalha será cunhada em metal dourado, em forma circular com 35 (trinta e cinco) milímetros de diâmetro e uma parte de 1,5 (um e meio) milímetro.

II - Anverso: circundada por um listel, em alto relevo, com a inscrição "MÉRITO FORTE SÃO JOAQUIM" no semicírculo superior, tendo ao centro a silhueta do Forte São Joaquim, também em alto relevo.

III - Reverso: circundada, em alto relevo, com a inscrição POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA no semicírculo superior, ao centro, número e data deste Decreto, e, no semicírculo inferior, a inscrição Boa Vista - RR.

IV - Fita: a medalha será pendente por uma fita chama lotada de 30 (trinta) milímetros de largura por 40 (quarenta) milímetros de altura, composta de 03 (três) barras verticais de 10 (dez) milímetros de largura cada uma, sendo branca a do centro, verde a da direita e amarelo-ouro a da esquerda.

V - Barreta: em metal dourado e com superfície trabalhada, terá 35 (trinta e cinco) milímetros de largura por 10 (dez) milímetros de altura, recoberta com o mesmo tecido da fita da Medalha.

VI - Roseta: botão circular de 10 (dez) milímetros de diâmetro, recoberto como mesmo tecido da fita da Medalha, contendo, ao centro, uma miniatura da silhueta da muralha do Forte São Joaquim, em dourado.

Art. 6º A Medalha "MÉRITO FORTE SÃO JOAQUIM" acompanha o respectivo Diploma, que vai assinado pelo Comandante-Geral.

Art. 7º O Comandante-Geral da Polícia Militar, a vista de informações oficiais que indiquem haver o agraciado praticado, em qualquer tempo, atos incompatíveis com o sentimento ou dignidade, ou ofendido, por qualquer meio, a Corporação, poderá, mediante proposta da Comissão, solicitar ao Governador do Estado a revogação do ato de concessão da Medalha.

Art. 8º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta do Orçamento da Polícia Militar de Roraima.

Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 040 -E, de 6 de junho de 1983.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de novembro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 35607/2024 de 07/03/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40/1983 de //