Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.019/2023

Feriado alusivo ao Dia Nacional da Consciência Negra.

DECRETO Nº 35.019-E, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Feriado alusivo ao Dia Nacional da Consciência Negra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.705 , de 14 de junho de 2016;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 24.346 -E, de 10 de novembro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Ratificar o feriado, em todas as repartições públicas da administração direta e indireta do poder executivo do Estado de Roraima, no dia 20 de novembro de 2023, em alusão a data comemorativa do Dia Nacional da Consciência Negra.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às suas respectivas competências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de novembro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.