Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.003/2023

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DECRETO Nº 35.003-E, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 13, da Lei Complementar nº 007 , de 26 de agosto de 1994, alterado pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 69 , de 9 de setembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Nomear na condição de membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA, para o biênio 2023/2024, os representantes abaixo indicados:

I - Fundação Estadual de Recursos Hídricos - FEMARH

Titular: GLICÉRIO MARCOS FERNANDES PEREIRA

II - Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN

Titular: FRANK HAND DA SILVA

Suplente: FRANCINETE MARTINS MARQUES VICENTE

III - Procuradoria-Geral do Estado - PGE

Titular: ANDRÉ ELYSIO CAMPOS BARBOSA

Suplente: CRISTIANO PAES CAMAPUM GUEDES

IV - Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBM

Titular: GEWRLY BATISTA MELO

Suplente: ROBSON GONÇALVES LOUREIRO

V - Secretaria de Estado de Saúde - SESAU

Titular: VANESSA SILVA BARROS

Suplente: ADRIANO AUGUSTO BRANDÃO

VI - Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEADI

Titular: CINTIA DE CASTRO GARCIA

Suplente: ANDRÉ D`ARCE CERRI

VII - Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP

Titular: LÚCIA HELENA FRAZÃO THOMÉ

Suplente: UBIRAJARA DUTRA CAPAVERDE JUNIOR

VIII - Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA

Titular: DILMA LINDALVA PEREIRA DA COSTA

Suplente: ALYSSON ROGERS SOARES MACEDO

IX - Assembleia Legislativa do Estado de Roraima - ALE

Titular:

Suplente:

X - Ministério Público do Estado de Roraima - MPE

Titular: LUÍS CARLOS LEITÃO LIMA

Suplente: ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR

XI - Federação das Indústrias do Estado de Roraima - FIER

Titular: CARLOS VITOR VILHENA

Suplente: MACLISON LEANDRO CARVALHO DAS CHAGAS

XII - Federação do Comércio do Estado de Roraima - FECOMERCIO

Titular: LAÉRCIO FURTADO FERREIRA

Suplente: ANTONIO BONI

XIII - Federação da Agricultura do Estado de Roraima - FAER

Titular: SILVIO SILVESTRE DE CARVALHO

Suplente: REGINA OLIVEIRA DA SILVA RASPINI RIBEIRO

XIV - Universidade Federal de Roraima - UFRR

Titular: LUCILIA DIAS PACOBAHYBA

Suplente: WHALDENER ENDO

XV - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

Titular: HUMBERTO BELTRÃO MARTINS JUNIOR

Suplente: MARIA JOSE CUNHA REIS

XVI - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

Titular: ARI ALFREDO WEIDUSCHAT

Suplente: JOAQUIM PARIMÉ PEREIRA LIMA

XVII - Associação dos Municípios de Roraima - AMR

Titular:

Suplente:

XVIII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA

Titular: EDVAN ALVES CHAGAS

Suplente: ANTONIO CARLOS CENTENO CORDEIRO

XIX - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA

Titular: ARTHUR CAMURÇA CITÓ

Suplente: REINALDO IMBROISI BARBOSA

XX - Federação dos Trabalhadores e Agricultores Familiares - FETRAFERR

Titular: JOSE JUNHO DA COSTA

Suplente: MARIA ALVES DA SILVA

XXI - Fundação para o Eco Desenvolvimento da Amazônia - ECOAMAZÔNIA

Titular: JAIME DE AGOSTINHO

Suplente: RICARDO HERCULANO BULHÕES DE MATTOS

XXII - Conselho Indígena de Roraima - CIR

Titular: GIOFAN ERASMO CRUZ MANDULÃO

Suplente: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA ANDRÉ

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 33.065 -E, de 5 de agosto de 2022, que dispõe sobre a nomeação na condição de membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA, para o biênio 2021/2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de novembro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33065/2022 de 05/08/2022