Decreto nº 34.988/2023
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DECRETO Nº 34.988-E, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Grão-Mestre da ORDEM DO MÉRITO "FORTE SÃO JOAQUIM", no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , c/c o disposto nos arts. 18; 25 e 33 do Decreto nº 1.527 -E, de 6 de outubro de 1989 - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO "FORTE SÃO JOAQUIM", e
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pela admitida na Ordem do Mérito "Forte São Joaquim" ao Estado de Roraima e a causa pública;
CONSIDERANDO o valor pessoal da admitida na Ordem do Mérito "Forte São Joaquim", abrangendo o nível cultural, antecedentes funcionais, potencialidade para novos e relevantes feitos e o destaque entre seus iguais e no âmbito social geral, DECRETA:
Art. 1º Fica admitida ao Corpo de Graduado da ORDEM DO MÉRITO "FORTE SÃO JOAQUIM", no Grau de "GRÃ-CRUZ", a personalidade abaixo relacionada:
I - TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS - Senadora da República do Brasil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de novembro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.