Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.977/2023

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DECRETO Nº 34.977-E, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe são conferidas no art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal aos servidores regidos pela Lei Complementar nº 259 , de 24 de julho de 2017, do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores Públicos Efetivos, Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, na forma do Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de novembro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.