Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.914/2023

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DECRETO Nº 34.914-E, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III da Constituição do Estado de Roraima, RESOLVE:

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias ao Secretário-Chefe Adjunto da Casa Militar da Governadoria, Tenente-Coronel QOC PM MOACIR RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO, pelo período de 1º a 15 de novembro 2023, referente ao exercício 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de outubro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.