Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.897/2023

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DECRETO Nº 34.897, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO a Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima - CGPEB, a que refere o art. 10, da Lei Estadual nº 892 , de 25 de janeiro de 2013;

CONSIDERANDO o Decreto nº 16.302 , de 23 de outubro de 2013, que Dispõe sobre a Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores da Educação Básica do Estado de Roraima - CGPEB, RESOLVE:

Art. 1º Substituir Membros da Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima - CGPEB:

I - Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima - SINTER:

- EDNA RODRIGUES DE MOURA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima - SINTER, por PATRICIA BEZERRA MAGALHÃES DE SOUZA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima - SINTER;

- MÁRCIO SILVA DE JESUS - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima - SINTER, por ELISVALDO LIMA JUVÊNCIO - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima - SINTER.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de março de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de outubro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.