Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.892/2023

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DECRETO Nº 34.892, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO o disposto no

Art. 101 da Lei nº 892 , de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a Lei nº 1030 , de 21 de janeiro de 2016, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 892 , de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima; e

CONSIDERANDO o PARECER CGPEB Nº 028/2021 de 24 de fevereiro de 2021 às fls. 123 e 124 do Processo nº 017101.004626/18-99, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a ausentar-se do País, nos períodos de 12 a 15 de setembro de 2019, 24 a 27 de outubro de 2019, 12 a 15 de dezembro de 2019 e 13 a 16 de fevereiro de 2020, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a):

NOME - MATRICULA - CPF - CARGO

ANGELA LOPES DE ARAÚJO - 50028376 - 446.513.922-53 - PROFESSOR I

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de setembro de 2019.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de outubro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.