Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.890/2023

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DECRETO Nº 34.890, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO o disposto no art. 101 da Lei nº 892 , de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a Lei 1030 , de 21 de janeiro de 2016, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 892 , de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima; e

CONSIDERANDO o PARECER da CGPEB Nº 330/2022 de 16/11/2022, evento 8425307, folhas 18-19, do Processo SEI nº 17101.009330/2023.20, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a ausentar-se do País durante o período 23 de julho de 2020 a 01 de agosto de 2020, a servidora abaixo relacionada:

NOME - MATRICULA - CPF - CARGO

VERA LUCIA GOMES DE SOUZA - 50002512 - 323.508.212-34 - Professor V

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de julho de 2020.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de outubro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.