Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.888/2023

--

DECRETO Nº 34.888, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO o disposto no art. 101, da Lei nº 892 , de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a Lei nº 1030 , de 21 de janeiro de 2016, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 892 , de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima; e

CONSIDERANDO o Parecer da CGPEB nº 327/2022, de 16 de novembro de 2022, evento 8419744, folhas 74-75, do Processo SEI nº 17101.009304/2023.00, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país durante o período DE 07 A 18 DE JULHO DE 2019, o(a) servidor(a) abaixo relacionado(a):

NOME - MATRICULA - CPF - CARGO

ANTONIO AMERICO CARVALHO DA SILVA - 50001047 - 376.209.243-53 - Professor(a)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 7 de julho de 2019.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de outubro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.