Decreto nº 34.887/2023
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DECRETO Nº 34.887, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO o disposto no art. 101 da Lei nº 892 , de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.030 , de 21 de janeiro de 2016, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 892 , de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima; e
CONSIDERANDO o PARECER da CGPEB nº 352/2022 de 21/12/2022, evento 8418049, folhas 117-118, do Processo SEI nº 17101.009293/2023.50, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do País durante os períodos de 4 a 7 de julho de 2019, 15 a 18 de agosto de 2019, 12 a 15 de setembro de 2019, 12 a 15 de dezembro de 2019 e 14 a 17 de novembro de 2019, o servidor abaixo relacionado:
NOME - MATRICULA - CPF - CARGO
EUDIR GOIS DE OLIVEIRA - 50010134 - 569.696.783-34 - Professor(a)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 4 de julho de 2019.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de outubro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.