Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.886/2023

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DECRETO Nº 34.886, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO o disposto no art. 101 da Lei nº 892 , de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.030 , de 21 de janeiro de 2016, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 892 , de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima; e

CONSIDERANDO o PARECER CGPEB nº 328/2022 de 16/11/2022, evento 8426176, folhas 19-20 do Processo SEI nº 17101.009343/2023.07, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a ausentar-se do País, durante o período de 23 de julho a 1º de agosto de 2020, a servidora abaixo relacionada:

NOME - MATRÍCULA - CPF - CARGO

IRAMI RIBEIRO DE SOUZA - 50028549 - 594.900.982-72 - PROFESSOR

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de julho 2020.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de outubro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.