Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.883/2023

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DECRETO Nº 34.883, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO o disposto no art. 101, da Lei nº 892 , de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a Lei nº 1030 , de 21 de janeiro de 2016, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 892 , de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima; e

CONSIDERANDO o PARECER CGPEB nº 145/2022, de 11 de maio de 2022, evento 6799636, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a ausentar-se do País nos dias de 4 a 7 de julho de 2019, 16 a 18 de agosto de 2019, 12 a 15 de setembro de 2019, 24 a 27 de outubro de 2019, 14 a 17 de novembro de 2019, 12 a 15 de dezembro de 2019, 13 a 16 de fevereiro de 2020 e 12 a 15 de março de 2020, a servidora abaixo relacionada:

NOME - MATRICULA - CPF - CARGO

CENILDA DA SILVA SILVA - 50000250 - 244.640.152-04 - Professor(a)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de julho de 2019.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de outubro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.