Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.878/2023

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DECRETO Nº 34.878, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias à Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR, ISABELLA DE ALMEIDA DIAS SANTOS, referente ao exercício 2023, no período de 13 a 22 de novembro de 2023, tempo em que responderá pela titularidade da Pasta, o Diretor de Qualidade e Metrologia, JACKSON LUIZ MEDEIROS LIMA, sem ônus.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de outubro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.