Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.873/2023

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DECRETO Nº 34.873, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, em todas as repartições públicas da administração direta e indireta do poder executivo do Estado de Roraima, no dia 13 de outubro de 2023, em alusão ao feriado Nacional de 12 de outubro, data comemorativa ao dia de Nossa Senhora Aparecida.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às suas respectivas competências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de outubro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.