Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.845/2023

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DECRETO Nº 34.845, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , com base nos autos do Processo nº 15101.001929/2021.28, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I e

§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 , de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora estadual CAMILA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Engenheiro Civil, matrícula nº 042098814, lotada na Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF/RR, para continuar exercendo cargo de Função Técnica Especializada - TJ/FC-2, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR.

Art. 2º A cessão ocorrerá com ônus para o órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º janeiro de 2022, regularizando o período de 1º janeiro de 2022 a 1º janeiro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de outubro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.