Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.839/2023

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DECRETO Nº 34.839, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art.62, inciso III, da Constituição Estadual , com base nos autos do Processo nº 15101.006949/2021.95, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I e

§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 , de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Interromper a cessão do servidor efetivo Rafael Inácio Cavalcante, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Programador de Microcomputador, matrícula nº 040003758, lotado na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD, a qual exercia o cargo em comissão junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR, autorizado pelo Decreto nº 18.714 , de 5 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2515, de 6 de maio de 2015, a contar de 21 de agosto de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de outubro de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18714/2015 de //