Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.822/2023

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DECRETO Nº 34.822, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, em todas as repartições públicas da administração direta e indireta do poder executivo do Estado de Roraima, no dia 6 de outubro de 2023, em alusão ao feriado estadual de 5 de outubro, data comemorativa do aniversário do Estado de Roraima.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às suas respectivas competências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de outubro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.