Decreto nº 34.821/2023
--
DECRETO Nº 34.821, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e em conformidade com o Processo nº 20101.025101/2022.86, RESOLVE:
Art. 1º Reverter, a aposentadoria por invalidez da servidora ANTONIA JARDILINA SOUZA DOS SANTOS, CPF (nº ocultado) , nos termos do art. 24, inciso I e
§ 1º da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 040000535, por ter sido julgado APTA a exercer as atividades do seu cargo, conforme Laudo médico pericial para fins de reversão de aposentadoria - 20101.025101/2022.86, de 15 de junho de 2022. Determino o retorno da aposentada as suas funções, face a existência de cargos vagos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de fevereiro de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de outubro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.