Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.821/2023

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DECRETO Nº 34.821, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e em conformidade com o Processo nº 20101.025101/2022.86, RESOLVE:

Art. 1º Reverter, a aposentadoria por invalidez da servidora ANTONIA JARDILINA SOUZA DOS SANTOS, CPF (nº ocultado) , nos termos do art. 24, inciso I e

§ 1º da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 040000535, por ter sido julgado APTA a exercer as atividades do seu cargo, conforme Laudo médico pericial para fins de reversão de aposentadoria - 20101.025101/2022.86, de 15 de junho de 2022. Determino o retorno da aposentada as suas funções, face a existência de cargos vagos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de fevereiro de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de outubro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.