Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.819/2023

Dispõe sobre agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

DECRETO Nº 34.819, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, III, da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o disposto no art. 32,

§ 1º e inciso V, art. 36,

§ 2º, artigos 37, 100, 101, 102 e 103, todos da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima) e alterações, e ainda o disposto na Lei Estadual nº 671 , de 6 de junho de 2018, no Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 (R-200), com suas alterações, no Decreto nº 14.277 , de 2 de julho de 2012, bem como a Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a criação do Corpo Especial de Militares Estaduais, Ativos e Inativos, para atuar em Situações Especiais e dá outras providências e suas alterações e, CONSIDERANDO a Portaria nº 331/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 24 de agosto de 2023 (9829597), que nomeia a MAJ QOCBM MARIA LIMA OLIVEIRA em função gratificada do Colégio Estadual Militarizado Pedro Elias Albuquerque Pereira - CEM - IX, RESOLVE:

Art. 1º Agregar, em função de interesse bombeiro militar, a contar de 1º de setembro de 2023, a MAJ QOCBM MARIA LIMA OLIVEIRA, matrícula 47500125, CPF (nº ocultado) , para exercer suas atividades laborais no Colégio Estadual Militarizado Pedro Elias Albuquerque Pereira - CEM - IX, em conformidade com o disposto em legislação vigente, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica do seu respectivo Quadro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 1º de setembro de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 3 de outubro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.