Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.818/2023

Dispõe sobre reversão de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

DECRETO Nº 34.818, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre reversão de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III, do artigo 62, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o artigo 104 e 105 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, e suas alterações, e CONSIDERANDO a Portaria nº 332/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 24 de agosto de 2023, que exonera e reverte o 2º TEN QCOBM RONALDO MACEDO DE JESUS, matrícula 020855255, para exercer suas atividades laborais no CBMRR, RESOLVE:

Art. 1º Reverter ao Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima o 2º TEN QCOBM RONALDO MACEDO DE JESUS, matrícula 047500075, a contar de 21 de agosto de 2023, em conformidade com o disposto em legislação vigente, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu respectivo Quadro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de agosto de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de outubro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.