Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.782/2023

--

DECRETO Nº 34.782-E, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , com base nos autos do Processo nº 00012.000047/2022.58, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I e

§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora estadual JULIANNE ARAÚJO CIDADE, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 044003075, lotada no Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/RR, para continuar exercendo cargo em comissão de Assessor de Gabinete Administrativo - TJ/DCA-16, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, com ônus para o Órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 7 de abril de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de setembro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.