Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.776/2023

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DECRETO Nº 34.776-E, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art.62, inciso III, da Constituição Estadual , com base nos autos do Processo nº 15101.006412/2021.25, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I e

§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor estadual BRUNO CESAR CAVALCANTI GUEDES, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Administrador, matrícula nº 043000054, lotado na Casa Civil/RR, para continuar exercendo o cargo em comissão de Assistente Técnico de Procurador, junto ao Ministério Público de Contas de Roraima.

Art. 2º A cessão ocorrerá com ônus para o Órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de fevereiro de 2022, regularizando o período de 4 de fevereiro de 2022 a 4 de fevereiro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de setembro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.