Decreto nº 34.754/2023
Prorroga o prazo de benefícios fiscais e altera o anexo I, do Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.
DECRETO Nº 34.754-E, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Prorroga o prazo de benefícios fiscais e altera o anexo I, do Decreto nº 4.335 -E, de 3 de agosto de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e;
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 178/21, de 1º de outubro de 2021, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 1.688 , de 15 de junho de 2022, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos previstos nos seguintes dispositivos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335 -E, de 3 agosto de 2001:
I - até 30 de abril de 2024 as disposições contidas no inciso LX do art. 1º; e no inciso VIII do art. 2º;
II - até 30 de abril de 2024 as disposições contidas nos incisos LVIII, LXII, LXIII, LXV, LXVI, LXVI-B, LXVIII, LXVIII-A, LXVIII-B, LXX, LXXI, LXXII, LXXIII, LXXIV, LXXV, LXXVI-A, LXXVI-B, LXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXX, LXXXI, LXXXII, LXXXIII, LXXXIII-A, LXXXV, LXXXV-A e LXXXVI do art. 1º; e nos incisos VIII-A, XII e XIII do art. 2º
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de janeiro de 2022, relativamente ao inciso I do art. 1º;
II - 1º de abril de 2022, relativamente ao inciso II do art. 1º
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4335/2001 de //