Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.754/2023

Prorroga o prazo de benefícios fiscais e altera o anexo I, do Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.

DECRETO Nº 34.754-E, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Prorroga o prazo de benefícios fiscais e altera o anexo I, do Decreto nº 4.335 -E, de 3 de agosto de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e;

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 178/21, de 1º de outubro de 2021, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 1.688 , de 15 de junho de 2022, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos previstos nos seguintes dispositivos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335 -E, de 3 agosto de 2001:

I - até 30 de abril de 2024 as disposições contidas no inciso LX do art. 1º; e no inciso VIII do art. 2º;

II - até 30 de abril de 2024 as disposições contidas nos incisos LVIII, LXII, LXIII, LXV, LXVI, LXVI-B, LXVIII, LXVIII-A, LXVIII-B, LXX, LXXI, LXXII, LXXIII, LXXIV, LXXV, LXXVI-A, LXXVI-B, LXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXX, LXXXI, LXXXII, LXXXIII, LXXXIII-A, LXXXV, LXXXV-A e LXXXVI do art. 1º; e nos incisos VIII-A, XII e XIII do art. 2º

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 1º de janeiro de 2022, relativamente ao inciso I do art. 1º;

II - 1º de abril de 2022, relativamente ao inciso II do art. 1º

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de setembro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4335/2001 de //