Decreto nº 34.753/2023
Altera dispositivos dos Decretos nº 29.038-E, de 21 de julho de 2020, Decreto nº 29.039-E, de 21 de julho de 2020 e Decreto nº 30.486-E, de 23 de junho de 2021.
DECRETO Nº 34.753-E, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Altera dispositivos dos Decretos nº 29.038 -E, de 21 de julho de 2020, Decreto nº 29.039 -E, de 21 de julho de 2020 e Decreto nº 30.486 -E, de 23 de junho de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº 055 , de 31 de dezembro de 2001; nº 222 , de 27 de janeiro de 2014 e nº 269 , de 26 de julho de 2018, c/c o disposto no Decreto nº 21 .262-E, de 19 de julho de 2016, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida no Mandado de Segurança de processo nº 0802831-44.2020.8.23.0010, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista-RR, RESOLVE:
Art. 1º Os caputs dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 29.038 , de 21 de julho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Promover, os Policiais Civis do Estado de Roraima, exceto Delegados, da classe Intermediária para a classe Especial, a contar de 1º de maio de 2019, conforme resultado final publicado por meio da PORTARIA Nº 457 /2020/GAB/DG/PCRR, de 17 de julho de 2020, publicada no DOERR nº 3762, de 17 de julho de 2020. (NR) [ ... ]"
"Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2019. (NR)"
Art. 2º Os caputs dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 29.039 , de 21 de julho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Promover, o Policial Civil do Estado de Roraima, exceto Delegados, da classe Substituta para a Classe Intermediária, a contar de 1º de maio de 2019, conforme resultado final publicado por meio da PORTARIA Nº 457 /2020/GAB/DG/PCRR, de 17 de julho de 2020, de 17 de julho de 2020, publicada no DOERR nº 3762, de 17 de julho de 2020. (NR) [ ... ]"
"Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2019. (NR)"
Art. 3º O art. 2º do Decreto nº 30.486 -E, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de maio de 2019. (NR)"
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de setembro de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29038/2020 de //
Decreto nº 29039/2020 de //
Decreto nº 30486/2021 de //