Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.751/2023

Dispõe sobre a Convocação da 3ª Conferência Estadual de Juventude e outras providências.

DECRETO Nº 34.751-E, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a Convocação da 3ª Conferência Estadual de Juventude e outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a publicação do Governo Federal, por meio do Decreto nº 11.619 , de 25 de julho de 2023, que instrui as Unidades Federativas acerca da convocação da sociedade civil e do poder público para a 4ª Conferência Nacional de Juventude com o tema "Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem-Viver";

CONSIDERANDO que os Estados devem realizar a etapa estadual da Conferência na forma do artigo 4º, inciso I, do Decreto nº 11.619 , de 25 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo federal nº 00268.000443/2023-64 e demais documentos inclusos, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 3º Conferência Estadual de Juventude, a ser realizada nos dias 30 e 31 de outubro de 2023, no horário das 08h00 às 18:00, na capital Boa Vista, coordenada pela Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, como etapa obrigatória antecedente a 4º Conferência Nacional de Juventude, que será realizada pela Secretaria Geral da Presidência da República - SGPR e Secretaria Nacional de Juventude - SNJ, entre os dias 14 a 17 de dezembro de 2023, em Brasília - DF.

Art. 2º O tema geral da Conferência Municipal de Juventude será "Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem-Viver", idêntico ao lançado pelo Governo Federal, Decreto nº 11.619 , de 25 de julho de 2023.

Art. 3º A realização será coordenada pela Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, por meio da Comissão Organizadora Estadual (COE), com a seguinte composição:

I - Seis Representantes do Poder Público;

II - Cinco Representantes da Sociedade Civil.

Art. 4º A Conferência Estadual de Juventude será presidida pela Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, assistida pela Comissão Organizadora Estadual (COE) e apoio da Coordenação Estadual de Políticas Públicas para a Juventude.

Art. 5º A Comissão Organizadora Estadual (COE), composta por membros do Poder Público e Sociedade Civil, a ser designada pela titular da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, será responsável por elaborar o regimento interno da 3º Conferência Estadual de Juventude do Estado de Roraima.

Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput deste artigo disporá sobre a organização e o funcionamento da 3º Conferência Estadual de Juventude, das etapas preparatórias municipais e de outras etapas que vierem a ser definidas.

Art. 6º A Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES dará publicidade aos resultados da 3º Conferência Estadual de Juventude.

Art. 7º As despesas decorrentes da implementação deste Decreto e execução da Conferência, correrão por conta de dotações consignadas à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES

Art. 8º A titular da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, editará os atos complementares necessários à execução do disposto deste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos - Roraima, 21 de setembro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.