Decreto nº 34.751/2023
Dispõe sobre a Convocação da 3ª Conferência Estadual de Juventude e outras providências.
DECRETO Nº 34.751-E, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a Convocação da 3ª Conferência Estadual de Juventude e outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a publicação do Governo Federal, por meio do Decreto nº 11.619 , de 25 de julho de 2023, que instrui as Unidades Federativas acerca da convocação da sociedade civil e do poder público para a 4ª Conferência Nacional de Juventude com o tema "Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem-Viver";
CONSIDERANDO que os Estados devem realizar a etapa estadual da Conferência na forma do artigo 4º, inciso I, do Decreto nº 11.619 , de 25 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo federal nº 00268.000443/2023-64 e demais documentos inclusos, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 3º Conferência Estadual de Juventude, a ser realizada nos dias 30 e 31 de outubro de 2023, no horário das 08h00 às 18:00, na capital Boa Vista, coordenada pela Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, como etapa obrigatória antecedente a 4º Conferência Nacional de Juventude, que será realizada pela Secretaria Geral da Presidência da República - SGPR e Secretaria Nacional de Juventude - SNJ, entre os dias 14 a 17 de dezembro de 2023, em Brasília - DF.
Art. 2º O tema geral da Conferência Municipal de Juventude será "Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem-Viver", idêntico ao lançado pelo Governo Federal, Decreto nº 11.619 , de 25 de julho de 2023.
Art. 3º A realização será coordenada pela Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, por meio da Comissão Organizadora Estadual (COE), com a seguinte composição:
I - Seis Representantes do Poder Público;
II - Cinco Representantes da Sociedade Civil.
Art. 4º A Conferência Estadual de Juventude será presidida pela Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, assistida pela Comissão Organizadora Estadual (COE) e apoio da Coordenação Estadual de Políticas Públicas para a Juventude.
Art. 5º A Comissão Organizadora Estadual (COE), composta por membros do Poder Público e Sociedade Civil, a ser designada pela titular da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, será responsável por elaborar o regimento interno da 3º Conferência Estadual de Juventude do Estado de Roraima.
Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput deste artigo disporá sobre a organização e o funcionamento da 3º Conferência Estadual de Juventude, das etapas preparatórias municipais e de outras etapas que vierem a ser definidas.
Art. 6º A Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES dará publicidade aos resultados da 3º Conferência Estadual de Juventude.
Art. 7º As despesas decorrentes da implementação deste Decreto e execução da Conferência, correrão por conta de dotações consignadas à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES
Art. 8º A titular da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, editará os atos complementares necessários à execução do disposto deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos - Roraima, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.