Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 34.744/2023
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DECRETO Nº 34.744-E, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias ao Procurador Geral do Estado de Roraima, JEAN PIERRE MICHETTI, referente ao exercício de 2023/2024, conforme o seguinte período:
I - de 8 de janeiro de 2024 a 27 de janeiro de 2024 - 20 (vinte) dias, II - de 15 de julho de 2024 a 24 de julho de 2024 - 10 (dez) dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de setembro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima