Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.707/2023

Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 000.145, situado no Bairro São Francisco, com frente para a Rua Chico Lira, ao Ministério Público de Contas do Estado de Roraima - MPC.

DECRETO Nº 34.707-E, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 000.145, situado no Bairro São Francisco, com frente para a Rua Chico Lira, ao Ministério Público de Contas do Estado de Roraima - MPC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III e IV, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO que a afetação de bem público é ato do Poder Executivo que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial, RESOLVE:

Art. 1º Fica Instituído gravame de afetação ao imóvel urbano situado em Boa Vista - Roraima, inventariado no Inventário Geral de Imóveis, sob o número 000.145, situado no Bairro São Francisco, com frente para a Rua Chico Lira, fundos com o lote nº 04; lado direito com o lote nº 17 e lado esquerdo com lote nº 15.

Parágrafo único. Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o imóvel de que trata esta Decreto, somente poderão ser desenvolvidas as atividades necessárias ao exercício das atribuições do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima - MPC, não podendo ser substabelecida.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima