Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.704/2023

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 34.704-E, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , Lei nº 1795 , de 19 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Órgão abaixo relacionado, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

828 17101 Secretaria de Estado da Educação e Desporto 1.300.000,00

TOTAL 1.300.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º, decorrerão de Excesso de Arrecadação da Fonte 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos - CO 0102.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de setembro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

(assinatura eletrônica)

RAFAEL INÁCIO DE FRAIA E SOUZA

Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento

Anexo disponível em: https://www.imprensaoficial.rr.gov.br/app/_visualizar-doe/

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.