Decreto nº 34.703/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE:
DECRETO Nº 34.703-E, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual , RESOLVE:
Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias ao Secretário de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios, EDÉCIO MARQUES DE SOUZAJUNIOR, no período de 14 a 23 de setembro de 2023, referente ao exercício de 2022.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de setembro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.