Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.703/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE:

DECRETO Nº 34.703-E, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias ao Secretário de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios, EDÉCIO MARQUES DE SOUZAJUNIOR, no período de 14 a 23 de setembro de 2023, referente ao exercício de 2022.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de setembro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.