Decreto nº 34.702/2023
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Companhia de Desenvolvimento de Roraima, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 34.702-E, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Companhia de Desenvolvimento de Roraima, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , Lei nº 1795 , de 19 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 2.996.000,00 (dois milhões e novecentos e noventa e seis mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
730 18501 Companhia de Desenvolvimento de Roraima 2.996.000,00
TOTAL 2.996.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º, decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II do respectivo processo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de setembro de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
(assinatura eletrônica)
RAFAEL INÁCIO DE FRAIA E SOUZA
Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento
Anexo disponível em: https://www.imprensaoficial.rr.gov.br/app/_visualizar-doe/
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Anexo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.