Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.700/2023

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 34.700-E, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , Lei nº 1795 , de 19 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

816 15301 Instituto de Previdência do Estado de Roraima 2.000.000,00

TOTAL 2.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º, decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s)

respectivo(s) processo(s).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de setembro de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

(assinatura eletrônica)

RAFAEL INÁCIO DE FRAIA E SOUZA

Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento

(anexo disponível em: https://www.imprensaoficial.rr.gov.br/app/_visualizar-doe/)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.