Decreto nº 34.699/2023
Altera o Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.
DECRETO Nº 34.699-E, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335 -E, de 3 de agosto de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO as disposições nos §§ 2º e 3º da Cláusula Décima do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o interesse do estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado a alínea "b" do inciso II-A do artigo 2º do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335 -E, de 3 de agosto de 2001, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º [ ... ]
II - A. [ ... ]
a) [ ... ];
b) 82,35% (Oitenta e dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), nas operações interestaduais."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de setembro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4335/2001 de //