Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.699/2023

Altera o Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.

DECRETO Nº 34.699-E, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335 -E, de 3 de agosto de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO as disposições nos §§ 2º e 3º da Cláusula Décima do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO o interesse do estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado a alínea "b" do inciso II-A do artigo 2º do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335 -E, de 3 de agosto de 2001, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º [ ... ]

II - A. [ ... ]

a) [ ... ];

b) 82,35% (Oitenta e dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), nas operações interestaduais."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de setembro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4335/2001 de //