Decreto nº 34.697/2023
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 34.697-E, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , Lei 1795 , de 19 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Órgão abaixo relacionado, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 11.799.709,00 (onze milhões e setecentos e noventa e nove mil e setecentos e nove reais), para atender as programações constantes no Anexo I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 150
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
796 18101 Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI 11.799.709,00
TOTAL 11.799.709,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação da Fonte 1.500 - Imposto de Renda Retido nas Fontes Sobre os Rendimentos do Trabalho - IRRF - CO 0102.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de setembro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
RAFAEL INÁCIO DE FRAIA E SOUZA
Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento
(anexo disponível em: https://www.imprensaoficial.rr.gov.br/app/_visualizar-doe/)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.