Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.693/2023

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DECRETO Nº 34.693-E, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Roraima, no dia 8 de setembro de 2023, em alusão ao feriado nacional de 7 de setembro, data comemorativa da Declaração da Independência do Brasil.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às suas respectivas competências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de setembro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima