Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.689/2023

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DECRETO Nº 34.689-E, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e com base nos autos do Processo nº 18301.007200/2022.88, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 02 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão do servidor estadual Manoel Rodrigues de Sousa, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Técnico em Agrimensura, matrícula nº 042001402, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e de Desenvolvimento - SEPLAN/RR, para exercer cargo em comissão de Gerente de Unidade - CNES-II, junto ao Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 02 (dois) anos, sem ônus para o Órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data de nomeação do servidor em cargo comissionado junto ao Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de setembro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.