Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.681/2023

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DECRETO Nº 34.681-E, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo nº 00012.000286/2023.99, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I, e

§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora estadual Heliacy Marinho dos Prazeres, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Administrador, matrícula nº 043000078, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN, para exercer cargo em comissão de Função Técnica Especializada - TJ/ FC-5, junto ao Tribunal de Justiça de Roraima - TJRR.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, com ônus para o Órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da nomeação em cargo comissionado junto ao Tribunal de Justiça de Roraima - TJRR.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de agosto de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.