Decreto nº 34.664/2023
--
DECRETO Nº 34.664-E, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 17, 18 e 19 da Lei nº 1.028 , de 18 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR do Quadro da Área de Tecnologia (IAVE) do Governo do Estado nomeada pela Portaria nº 5804/GAB/SEGAD/NA, de 21 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE nº 4106, de 22 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as progressões horizontais e/ou verticais dos servidores regidos pela Lei nº 392 , de 14 de agosto de 2003 e Lei 1.028 , de 18 de janeiro de 2016, do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores Públicos Efetivos ocupantes dos cargos de nível de escolaridade superior, tecnólogo e médio técnico das áreas de Infraestrutura, Agronomia, Veterinária e Economia - IAVE, na forma do anexo único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
ANEXO ÚNICO
ORD NOME CARGO MAT NIVEL ATUAL NIVEL ATUALIZADO
1 DARLENE LEITAO E SILVA ENGENHEIRO ELETRICISTA 042098751 C04 C05
2 DIOGENES RIBEIRO DA SILVA TECNICO EM ESTRADAS 040000785 C02 C03
3 JOAO DE SOUZA GOMES NETO ENGENHEIRO ELETRONICO 042098771 C04 C05
4 MARTA ALVES DOS SANTOS ENGENHEIRO CIVIL 042098823 C03 C04
5 WINDER MONTENEGRO PEIXOTO DA SILVA ENGENHEIRO CIVIL 042052281 C02 C05
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.