Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.661/2023

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DECRETO Nº 34.661-E, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Lei nº 1.028 , de 18 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR do Quadro da Área de Tecnologia (IAVE) do Governo do Estado nomeada pela Portaria nº 5804/GAB/SEGAD/NA, de 21 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4106, de 22 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologadas as progressões horizontais e/ou verticais dos servidores regidos pela Lei nº 392 , de 14 de agosto de 2003 e Lei nº 1.028 , de 18 de janeiro de 2016 do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores Públicos Efetivos ocupantes dos cargos de nível de escolaridade superior, tecnólogo e médio técnico das áreas de Infraestrutura, Agronomia, Veterinária e Economia - IAVE, na forma do Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de agosto de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

ANEXO ÚNICO

ORD NOME MAT CARGO NIVEL ATUAL NIVEL ATUALIZADO

1 HELIO DE OLIVEIRA ALVES JUNIOR 042052124 ENGENHEIRO AGRONOMO C01 C02

2 JOECY BARBOSA DE MELO 043002517 ENGENHEIRO AGRONOMO C03 C04

3 LUIS EMI DE SOUSA LEITAO 042052129 ENGENHEIRO AGRONOMO C04 C05

4 ROSALINA MUNIZ DA SILVA FREITAS 042052122 ENGENHEIRO AGRONOMO C04 C05

5 ROSIANNE NARA THOME BARBOSA 042098749 ENGENHEIRO AGRONOMO C04 C05

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.