Decreto nº 34.660/2023
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DECRETO Nº 34.660-E, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Lei nº 1.028 , de 18 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR do Quadro da Área de Tecnologia (IAVE) do Governo do Estado nomeada pela Portaria nº 5804/GAB/SEGAD/NA, de 21 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE nº 4106, de 22 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as progressões horizontais e/ou verticais dos servidores regidos pela Lei nº 392 , de 14 de agosto de 2003, Lei nº 1.028 , de 18 de janeiro de 2016 do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores Públicos Efetivos ocupantes dos cargos de nível de escolaridade superior, tecnólogo e médio técnico das áreas de Infraestrutura, Agronomia, Veterinária e Economia - IAVE, na forma do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
ANEXO ÚNICO
ORD NOME CARGO MAT NIVEL ATUAL NIVEL ATUALIZADO
1 ANTONIO RODRIGUES DA CRUZ FILHO ENGENHEIRO CIVIL 042098747 C04 C05
2 MARCOS DA COSTA VELASQUEZ ENGENHEIRO ELETRICISTA 042005154 C04 C05
3 RUBENS GONCALVES ENGENHEIRO FLORESTAL 042098755 C04 C05
4 SUELI DE FREITAS DA SILVA TECNICO EM AGROPECUARIA 040003594 C02 C03
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.