Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.643/2023

Dispõe sobre a Promoção de Praças do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar (QPC PM), por ato de bravura, ao posto de 2º Tenente do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar (QCO PM).

DECRETO Nº 34.643-E, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a Promoção de Praças do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar (QPC PM), por ato de bravura, ao posto de 2º Tenente do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar (QCO PM).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõe o art. 18, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa dos Policiais Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), combinado com o inciso III do art. 73 (NR dada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017), da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), RESOLVE:

Art. 1º Promover o Subtenente QPC PM SIDNE PAZ REBOUÇAS, ao Posto de 2º Tenente do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar (QCO pm), por ato de bravura, a contar de 21 de julho de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de julho de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de agosto de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.