Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.642/2023

Dispõe sobre a Promoção de Praças ao Posto de 2º Tenente do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM).

DECRETO Nº 34.642-E, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a Promoção de Praças ao Posto de 2º Tenente do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõe a alínea "a" do art. 4º, art. 5º, alínea "a" do art. 10, art. 18 e art. 21, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Polícias Militares dos ex - Território Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), combinado com o inciso I, do art. 42, e art. 49, do Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, aprovado pelo Decreto nº 1836 , de 4 de dezembro 1989, e em conformidade com o

§ 2º e caput do art. 71,

§ 6º do art. 71-A, e inciso I, do art. 73 (NR dada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017 e nº 308 , de 25 de janeiro de 2022), da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), RESOLVE:

Art. 1º Promover, ao Posto de 2º Tenente do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM), pelo critério de tempo de efetivo serviço, e de acordo com a classificação no Curso Especial de Habilitação de Oficiais, as seguintes praças:

I - Subtenente PM SIDINEY DE JESUS FREITAS;

II - Subtenente PM WALTENIR SANTANA MEDRADO;

III - Subtenente PM ROBERTO VIANA VIEIRA;

IV - Subtenente PM RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA;

V - Subtenente PM JOSÉ ARAÚJO CIRQUEIRA;

VI - Subtenente PM MÁRCIO FERREIRA VIANA;

VII - Subtenente PM RONY CLEY FABRÍCIO DE SOUZA;

VIII - Subtenente PM JAIR SIMON;

IX - Subtenente PM ALDEMÁRIO HONORATO DE SOUZA;

X - Subtenente PM FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOZA DE MELO;

XI - Subtenente PM MANOEL NUNES NETO;

XII - Subtenente PM MARCELO ARAÚJO RIBEIRO;

XIII - Subtenente PM NEURIVAN BARBOSA AQUINO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de abril de de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de agosto de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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